OBS: será solicitado o download de um arquivo (.doc) com o relatorio
Para fazer Consulta ao SCPC, clique em um dos servidores abaixo:
O SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um serviço de apoio as empresas que operam através do sistema de crédito (é uma forma de cercar os maus pagadores), por isso a importância de todas as empresas filiadas agirem de maneira correta em suas vendas, de que forma:
OBS: É importante que o associado informe ao atendente do SPC ao iniciar a consulta, qual o tipo de consulta que deseja.
Sobre a consulta pessoa Física:
Para
essa consulta é necessário que o associado
tenha em mãos o número do RG e do CPF,
nome completo do cliente e sua data de nascimento.
Muito cuidado em relação ao CPF, cada
pessoa deve possuir o seu, não devemos aceitar
que a esposa utilize o CPF do marido ou vice-versa.
Em caso de registro no SCPC isso pode gerar muitos
transtornos.
Sobre a consulta pessoa jurídica:
Para
essa consulta é necessário que o associado
tenha em mãos apenas o CNPJ da empresa que
ele deseja consultar.
É necessário apenas o CPF no caso de
PF e CNPJ no caso de PJ. Esta consulta permite a impressão
de relatórios.
Sobre a consulta SERASA (Cheque):
Com
o cheque nas mãos a pessoa que está
realizando a consulta passará os seguintes
dados para o atendente do SCPC: RG, CPF, nº banco,
nº cheque, nome do cliente, caso o cheque for
pré-datado é necessário ainda
nº agência, valor cheque e data que ficou
o cheque.
Caso
sejam várias folhas na seqüência
pode-se consultar todas de uma só vez informando
o número da primeira e da última.
OBS:
É importante que a pessoa que realiza as consultas
ao ligar para o SPC tenha todos os dados necessários
e corretos em mãos, para que a consulta seja
rápida.
Sobre a consulta ações
e protestos:
É
necessário apenas o CPF no caso de PF e CGC
no caso de PJ. Esta consulta permite a impressão
de relatórios.
Sobre registros:
Para
registrar seus clientes no SCPC é necessário
que tenham se passado 30 (trinta )dias da data da
compra e a loja deve ter algum documento assinado
pelo cliente que comprove essa dívida (duplicata,
nota promissória, etc.)
Para registrar, alguns dados são obrigatórios,
tais como: nome completo, data de nascimento, RG,
CPF, endereço completo, data da compra, data
vencimento, valor da dívida, sem esses dados
o SCPC não fará o registro.
Em caso de registro de cheque, o SCPC só poderá
registrar os cheques devolvidos pelos motivos 12 (sem
fundo) ou 13 (conta encerrada), faz-se necessário
também todos os dados acima citados e ainda:
xerox do cheque (frente e verso).
As fichas de registro deverão ser preenchidas
a máquina e devem conter carimbo e assinatura
da loja responsável pelo registro.
Sobre Reabilitações:
A
loja deverá reabilitar o crédito de
seu cliente em até 48 horas (de preferência
de imediato) quando ele quitar todas as prestações
vencidas, mesmo que ainda existam prestações
a vencer.
ATENÇÃO: Qualquer dúvida
consulte o Regulamento Nacional ou ligue para o SCPC,
estamos sempre disponíveis e dispostos a ajudá-los
no que for possível.
O SCPC INFORMA É IMPORTANTE PARA SUA EMPRESA
FORMULAR UM CADASTRO COMPLETO
"UMA BOA GARANTIA DE RECEBIMENTO COMEÇA POR UM CADASTRO BEM FEITO."