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OBS: será solicitado o download de um arquivo (.doc) com o relatorio

Para fazer Consulta ao SCPC, clique em um dos servidores abaixo:


O SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um serviço de apoio as empresas que operam através do sistema de crédito (é uma forma de cercar os maus pagadores), por isso a importância de todas as empresas filiadas agirem de maneira correta em suas vendas, de que forma:
  • Consultar o SCPC antes de qualquer venda, não apenas na abertura de fichas. Lembre-se que o valor de uma consulta é insignificante em relação ao valor que você poderá perder nessa venda.
  • Lembre-se: Cheque não é dinheiro! Consulte sempre o SCPC antes de aceitar cheques, assim você estará diminuindo o risco de aceitar cheques sem fundo, sustado ou roubado.
  • Não vender em hipótese alguma para clientes negativos (seprocados), pois você estará correndo o risco de não receber e só poderá registrá-lo no SCPC pagando multa;
  • Procurar sempre registrar os clientes em atraso dentro dos prazos recomendados pelo SCPC (Mínimo 30 dias após o vencimento e máximo 90 dias após o vencimento, evitando assim a multa por ficha fora do prazo).

Tipos de Consultas:

  • Consulta Pessoa Física: é um banco de dados mantido pelas lojas associadas, que abrange cerca de 97% das cidades do Brasil.
  • Consulta Pessoa Jurídica: também é um banco de dados mantido pelos associados, porém ainda é muito pequeno, abrange apenas o município de Medianeira.
  • Consulta SERASA (cheque) tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa jurídica, é um banco de dados mantido pelos bancos, abrange todo o território nacional.
  • Consulta AÇÕES e PROTESTOS, tanto PF quanto PJ, é um banco de dados mantido pelos cartórios, abrange todo o território nacional.


OBS: É importante que o associado informe ao atendente do SPC ao iniciar a consulta, qual o tipo de consulta que deseja.

Sobre a consulta pessoa Física:
Para essa consulta é necessário que o associado tenha em mãos o número do RG e do CPF, nome completo do cliente e sua data de nascimento.

Muito cuidado em relação ao CPF, cada pessoa deve possuir o seu, não devemos aceitar que a esposa utilize o CPF do marido ou vice-versa. Em caso de registro no SCPC isso pode gerar muitos transtornos.

Sobre a consulta pessoa jurídica:
Para essa consulta é necessário que o associado tenha em mãos apenas o CNPJ da empresa que ele deseja consultar.
É necessário apenas o CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ. Esta consulta permite a impressão de relatórios.

Sobre a consulta SERASA (Cheque):
Com o cheque nas mãos a pessoa que está realizando a consulta passará os seguintes dados para o atendente do SCPC: RG, CPF, nº banco, nº cheque, nome do cliente, caso o cheque for pré-datado é necessário ainda nº agência, valor cheque e data que ficou o cheque.

Caso sejam várias folhas na seqüência pode-se consultar todas de uma só vez informando o número da primeira e da última.

OBS: É importante que a pessoa que realiza as consultas ao ligar para o SPC tenha todos os dados necessários e corretos em mãos, para que a consulta seja rápida.

Sobre a consulta ações e protestos:
É necessário apenas o CPF no caso de PF e CGC no caso de PJ. Esta consulta permite a impressão de relatórios.

Sobre registros:
Para registrar seus clientes no SCPC é necessário que tenham se passado 30 (trinta )dias da data da compra e a loja deve ter algum documento assinado pelo cliente que comprove essa dívida (duplicata, nota promissória, etc.)

Para registrar, alguns dados são obrigatórios, tais como: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço completo, data da compra, data vencimento, valor da dívida, sem esses dados o SCPC não fará o registro.

Em caso de registro de cheque, o SCPC só poderá registrar os cheques devolvidos pelos motivos 12 (sem fundo) ou 13 (conta encerrada), faz-se necessário também todos os dados acima citados e ainda: xerox do cheque (frente e verso).

As fichas de registro deverão ser preenchidas a máquina e devem conter carimbo e assinatura da loja responsável pelo registro.

Sobre Reabilitações:

A loja deverá reabilitar o crédito de seu cliente em até 48 horas (de preferência de imediato) quando ele quitar todas as prestações vencidas, mesmo que ainda existam prestações a vencer.

ATENÇÃO:
Qualquer dúvida consulte o Regulamento Nacional ou ligue para o SCPC, estamos sempre disponíveis e dispostos a ajudá-los no que for possível.

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