O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um serviço de apoio às empresas que operam através do sistema de crédito. Por isso a importância de todas as empresas filiadas agirem de maneira correta em suas vendas, de que forma:
• Consultar o SPC antes de qualquer venda, não apenas na abertura de fichas, mas também na entrega de condicional. Lembre-se que o valor de uma consulta é insignificante em relação ao valor que você poderá perder nessa venda.
• Informamos da importância de preencher uma ficha de cadastro do cliente de maneira mais completa possÃvel, contemplando: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço completo, telefone, referências, filiação, se for casado, nome, CPF e telefone do cônjuge.
• "Uma boa garantia de recebimento começa por um cadastro bem feito."
• Cheques, lembre-se: Para os bancos, Cheque é uma ordem de pagamento à vista, mas eles só irão poder pagar por esse cheque se o mesmo tiver provisão de fundos. Por isso, alertamos que o cheque não é dinheiro! Consulte sempre o SPC antes de aceitar cheques, assim você estará diminuindo o risco de aceitar cheques sem fundo, sustado, roubado ou até clonado.
• Evitar vender a clientes negativados (seprocados), pois você estará correndo o risco de não receber pela venda e só poderá registrá-lo depois de vencida a promessa de pagamento.
• Procurar sempre registrar os clientes em atraso dentro dos prazos recomendados pelo SPC (MÃnimo 1º diaútil após o vencimento da dÃvida e no máximo até 90 dias após o vencimento da mesma, evitando assim a multa por registro fora do prazo).
Tipos de Consultas: Todas as informações das consultas disponÃveis no sistema SPC abrangem quase todo território nacional.
Pessoa FÃsica e JurÃdica: SPC, SPC MAX (SPC + CHEQUE), SPC MAX PLUS (SPC+CHEQUE+PENFIN SERASA), CREDIT EMPRESARIAL(SPC+CHEQUE+SERAS-A+FALENCIA+CONCORDA),CONCENTRE (SPC+PEFIN SERASA+PROTESTOS EM CARTÓRIO), CHEQUE FÃCIL (CH DEVOLVIDOS MOTIVOS 12, 13, 14 e 43 + ALERTAS CH SUSTADOS, ROUBADOS, EXTRAVIADOS), PEFIN (SERASA); FONE FÃCIL e CONSULT VEÃCULOS.
Documentos necessários para realização de consultas:
• Pessoa FÃsica:é necessário o número do CPF do cliente;
• Pessoa JurÃdica: é necessário o CNPJ do cliente;
• Consulta com Cheque do cliente em mãos: Com o cheque nas mãos, a pessoa que está realizando a consulta poderá obter um resultado mais preciso utilizando a consulta SPC MAX – além do CPF, ela poderá preencher os campos do CMC7, esse campo será preenchido com asequencia de números que tem na parte inferior do cheque, com isso você poderá obter as informações da devolução do cheque por motivo 28, ou seja, um cheque sustado por roubo ou furto (conforme Boletim de Ocorrência), o qualnão poderá ser protestado, por esse motivo não aparecem às informações na consulta só pelo CPF, porque o banco não pode registrar esse cheque no CCF (Cadastro de Cheque sem Fundos). Logo, usando o CMC7 na consulta de cheque você terá uma informação mais precisa do mesmo.
Muito cuidado na hora da venda. Não é bom que pessoas comprem em nome de outra pessoa, por exemplo, a esposa compra em nome do marido, ou seja, ela usa o CPF do marido e assina a promissória em nome dele. Caso ela venha a não pagar a dÃvida, vocês não poderão fazer o registro do CPF dele no SPC, porque caso ele venha a requerer os direitos na justiça, essa nota promissória não terá validade jurÃdica, pois não tem a assinatura dele.
Sobre os registros no SPC:Para registrar seus clientes no SPC é necessário que tenham se passado 30 (trinta)dias da data da compra e a loja deve ter algum documento assinado pelo cliente que comprove essa dÃvida (duplicata, nota promissória, etc.), caso contrário, não será permitido o registro, pois caso venham a fazê-lo, poderá causar grandes transtornos se o cliente não concordar com essa dÃvida.
Com o novo sistema do SPC, para fazer um registro de CPF, alguns dados são obrigatórios, tais como: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço completo, data da compra, data do vencimento, valor da dÃvida, e o número do contrato. Sem esses dados o SPC não fará o devido registro.
No caso de registro de cheque, o SPC só poderá registrar os cheques devolvidos pelos motivos 12 (sem fundo), 13 (conta encerrada) ou 14 (prática espúria), faz-se necessário, também, todos os dados acima citados e ainda: cópia do cheque (frente e verso).
As fichas de registro deverão ser preenchidas corretamente e sem rasuras, e devem conter o carimbo da loja e assinatura do responsável pelo registro.
Sobre Reabilitações: A loja deverá reabilitar o crédito de seu cliente em até 5 (cinco) dias úteis (de preferência de imediato) quando ele quitar as prestações vencidas, mesmo que ainda existam prestações a vencer. Por isso, temos orientado aos associados que registrem seus clientes devedores, um dia após o vencimento da parcela/prestação, e também, uma por uma. Porque quando da quitação da dÃvida, você irá reabilitar apenas a parcela paga.
No caso de renegociação de dÃvida é importante atentar para os seguintes detalhes:
1) No contrato de renegociação, o valor da confissão de dÃvida tem que ser o valor do débito corrigido; as parcelas já pagas não entram no contrato. O valor total do débito pode ser reparcelado, incidindo correção monetária sobre o valor de cada parcela, com exceção daquela que for paga no ato da renegociação.
2) Uma vez firmado o contrato de renegociação, novos vencimentos serão fixados, de modo que as inscrições no SPC deverão ser baixadas IMEDIATAMENTE. Somente após o atraso no pagamento de qualquer das parcelas é que o credor restará autorizado a, novamente, incluir o nome do devedor no sistema.
3) Vale lembrar que, no termo de renegociação, o credor deverá descrever com riqueza de detalhes a origem do crédito, a fim de que se torne bastante claro se tratar de uma renegociação de dÃvida anterior, vinculada ao tÃtulo original.
OBS.: Temos o modelo de contrato de Renegociação de DÃvida disponÃvel para nossos associados, usuários do SPC.
ATENÇÃO: Qualquer dúvida consulte o Regulamento Nacional ou ligue para a ACIME (45) 3264-1273, estaremos sempre disponÃveis e dispostos a ajudá-los no que for possÃvel.
|